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Polícia Civil recupera 21 aparelhos celulares e os restitui aos verdadeiros proprietários em Palmas

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Várias pessoas que estavam de posse dos bens foram indiciadas por crime de receptação. Celulares foram apreendidos durante operações da PC TO - Foto: DICOM SSP TO

Na manhã desta quinta-feira, 20, a Polícia Civil do Tocantins, por meio de ação realizada pela 5ª Delegacia de Polícia de Palmas, restituiu aos verdadeiros proprietários, 21 aparelhos de marcas e modelos variados, que foram recuperados pelas equipes da Unidade Policial, nas últimas semanas, sobretudo, na região sul da Capital.

Coordenada pelo delegado-chefe da 5ª DP, Gilberto Oliveira Augusto Oliveira Silva, a ação ocorreu na sede da 5ª Delegacia, onde os legítimos donos compareceram e puderam reaver seus bens, que em sua maioria foram subtraídos, por meio de furtos e roubos, e que foram localizados com receptadores. “Trata-se de telefones celulares avaliados em mais de R$ 30 mil reais, que após roubados, furtados, ou extraviados, foram encontrados na posse de terceiros, após longo e minucioso trabalho investigativo, em diferentes setores e bairros de Palmas”, explicou a autoridade policial.

As pessoas que foram encontradas de posse dos bens responderão pelo crime de receptação. “É importante mencionar que todo aquele que for localizado de posse de bens furtados ou roubados responde pelo crime de receptação e pode ser condenado a uma pena de um a quatro anos de prisão, porém, a pena pode chegar a oito anos de prisão se o receptador comete o crime no exercício de atividade comercial ou industrial, que é o caso de revender os produtos objeto de crime”, ressalta o delegado.

Durante o ato de entrega dos aparelhos, o delegado Gilberto fez uma advertência a todos aqueles que têm o costume de adquirir produtos usados, tais como celulares, notebook, televisão, dentre outros, sem a devida nota fiscal ou sem conhecer a procedência do produto. “Mesmo que conheça quem está vendendo e acredite estar agindo de boa fé, é imprescindível que o comprador exija a nota fiscal e procure saber sobre a procedência do produto, pois do contrário está sujeito a responder pelo crime de receptação, que tem a mesma pena do crime de furto”, finalizou a autoridade policial.

Edição: Vania Machado


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