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Palmas

Juiz nega pedido de Eduardo Siqueira contra Janad em Aije

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Magistrado afirma não existir elementos que apontem para ilegalidades da candidata

A Justiça Eleitoral negou pedido liminar do candidato a prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos (Podemos), na Aije (ação de investigação judicial eleitoral) movida contra a deputada estadual e também candidata, Janad Valcari (PL).

Em sua decisão, o juiz Gil de Araújo Corrêa é claro ao dizer não existir elementos que apontem para ilegalidades nas condutas de Janad. “Ademais, em sede de cognição sumária, não restou demonstrada, de forma suficiente, a probabilidade do direito alegado pela parte autora. Não há, neste momento processual, elementos suficientes que permitam concluir pela ilegalidade das condutas atribuídas aos representados”, ressalta o juiz na decisão expedida no final da tarde desta segunda-feira, 30 de setembro.

A candidata é líder em todas as pesquisas de intenção de voto e possui a possibilidade de ganhar a eleição já no primeiro turno neste domingo, 6 de outubro.

O pedido de Eduardo Siqueira buscava quebrar o sigilo bancário da adversária. Após crescimento nas pesquisas, Janad vem sendo alvo de todo tipo de ataque dos seus dois principais adversários, que, buscam a todo momento, prejudicar a imagem da candidata do PL, seja via propagandas eleitorais agressivas (muitas já barradas pela Justiça) ou falsas acusações.

Confira a decisão na íntegra em anexo.

A Justiça Eleitoral negou pedido liminar do candidato a prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos (Podemos), na Aije (ação de investigação judicial eleitoral) movida contra a deputada estadual e também candidata, Janad Valcari (PL).

Em sua decisão, o juiz Gil de Araújo Corrêa é claro ao dizer não existir elementos que apontem para ilegalidades nas condutas de Janad. “Ademais, em sede de cognição sumária, não restou demonstrada, de forma suficiente, a probabilidade do direito alegado pela parte autora. Não há, neste momento processual, elementos suficientes que permitam concluir pela ilegalidade das condutas atribuídas aos representados”, ressalta o juiz na decisão expedida no final da tarde desta segunda-feira, 30 de setembro.

A candidata é líder em todas as pesquisas de intenção de voto e possui a possibilidade de ganhar a eleição já no primeiro turno neste domingo, 6 de outubro.

O pedido de Eduardo Siqueira buscava quebrar o sigilo bancário da adversária. Após crescimento nas pesquisas, Janad vem sendo alvo de todo tipo de ataque dos seus dois principais adversários, que, buscam a todo momento, prejudicar a imagem da candidata do PL, seja via propagandas eleitorais agressivas (muitas já barradas pela Justiça) ou falsas acusações.

Confira a decisão na íntegra em anexo.


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