Um advogado de 33 anos, preso em flagrante em Palmas após agredir sua companheira e um homem que tentou intervir na situação, ingressou com uma ação judicial contra um tenente da Polícia Militar do Tocantins, responsável por sua prisão.
A ocorrência foi registrada na sexta-feira, 07 de setembro de 2024, e foi captada por câmeras de segurança do restaurante onde o crime ocorreu, na região central de Palmas, assim como por outros estabelecimentos próximos. Além da violência doméstica, o advogado também foi autuado por embriaguez ao volante, ameaça e dano ao patrimônio público. Ele foi liberado no domingo, 8 de setembro, após audiência de custódia.
Abordagem e registro da prisão
Por envolver um crime de trânsito, a ação policial foi registrada conforme previsto na Ficha de Fiscalização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), elaborado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite que a infração de dirigir sob efeito de álcool seja caracterizada por imagens, vídeos ou outras provas.
Art. 165, § 2º do CTB: “A infração prevista no art. 165 também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas.”
Segundo informações apuradas pela reportagem, o advogado ingressou com uma queixa-crime por abuso de autoridade contra o policial militar, alegando que o tenente não deveria ter registrado em vídeo o momento da abordagem e da prisão, sustentando que a ocorrência se tratou apenas de vias de fato.
Agressões e ameaças
A vítima foi agredida na tarde de sábado. Um cliente do restaurante tentou intervir e, ao pegar o celular para registrar as agressões contra a mulher, também foi atacado pelo advogado. Acionados, os policiais militares prenderam o agressor em flagrante. Durante o trajeto para a Central de Atendimento à Mulher, ele teria ameaçado os policiais e, já na delegacia, chutado objetos, causando danos ao patrimônio público.
De acordo com a Polícia Civil, o advogado ainda tentou atropelar o homem que intercedeu na briga utilizando uma caminhonete. A ação foi registrada por uma câmera de segurança instalada no local.
Fiança e procedimento judicial
O advogado foi autuado em flagrante pelos crimes de vias de fato no contexto de violência doméstica, embriaguez ao volante, ameaça e dano ao patrimônio público.
O delegado plantonista estipulou uma fiança de 20 salários mínimos (R$ 28.240), que não foi paga. Diante disso, ele foi encaminhado ao Quartel do Comando Geral (QCG) em Palmas, onde permaneceu até decisão da Justiça e liberado na audiência de custódia. Todo o procedimento foi acompanhado por um representante de prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seccional Tocantins.
Repercussão do caso
O caso ganhou grande repercussão na imprensa estadual após as imagens das câmeras de segurança ser publicadas nas redes sociais. Veículos de comunicação sites e emissoras de TV apuraram os fatos e deram destaque ao episódio, gerando intenso debate sobre a conduta do advogado e as providências adotadas pelas autoridades.
Posicionamento da OAB
Na época do ocorrido, a OAB Tocantins divulgou uma nota afirmando que o Tribunal de Ética e Disciplina repudia atos de violência e que instaurou um Processo Ético Disciplinar para apurar os fatos, podendo deliberar sobre a suspensão preventiva do advogado.
Confira a nota completa:
“O Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Tocantins informa à sociedade que repudia todo ato de violência e discriminação contra a mulher, sendo que fatos dessa natureza serão apurados pelo Tribunal de Ética com o devido rigor, sempre respeitando as garantias do contraditório e ampla defesa. No que tange aos lamentáveis fatos envolvendo um advogado ocorrido no último dia 7 de setembro de 2024, foi determinada a instauração de Processo Ético Disciplinar para apuração dos eventos noticiados, bem como o colegiado deliberará acerca de eventual suspensão preventiva do advogado.”