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ARAGUATINS: Ação Popular contra aumento de água é protocolada no município

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Nesta quinta feira, 03 de fevereiro, foi protocolada ao PROCON a Ação Popular contra o aumento de água no município de AraguatinsTO. A ação teve início em 21 de janeiro de 2022, onde num período recorde de cinco dias acolheu mais de 650 assinaturas. A ação foi coordenada pelo líder comunitário Marcelo Coelho, que junto à Juliana Helmer coordenadora do Movimento MCTTL, recorreram ao PROCON para que reajustes de mais de 160% nas tarifas das contas de água anunciado pela SEMUSA seja cancelado ou parcelado imediatamente.

Segundo o líder Comunitário Marcelo Coelho, trabalhar com essa ação e com este processo foi um dos maiores e mais importantes desafios da vida dele. Ele esclarece que durante o processo não foi apontado nenhum tipo de irregularidades, más, que infrações e percentuais muito importantes que infringem o Código de Defesa do Consumidor, como também a própria inflação, a ordem económica e a economia popular estão estampados e visivelmente claros no processo. O que de fato, segundo ele, pode sim ser caracterizado como um aumento abusivo e arbitrário, e sem justa causa. Primeiro porque numa das infrações, constatadas no teor do processo infringe no Art. 6° do Código de Defesa do Consumidor que trata da saúde, da vida e da segurança, e que assegura que produtos e serviços não tragam riscos dessa ordem aos cosumidores que no caso seria a péssima qualidade da água.

E segundo porque a outra infração também apontada no processo, infringe no Art. 40 do Código de Defesa do Consumidor que trata sobre o fornecimento de orçamento no planejamento e na execução de serviços. Onde o documento deve descrever “o valor-da-mão de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e termino de serviços.

Marcelo Coelho também esclarece, que se for levado em consideração que diante destas infrações que estão bem estampadas e visivelmente claras no teor do processo, além dos percentuais que ultrapassam os valores a cima dos 160% em duas taxas tarifárias que é um valor desproporcional e muito acima do normal, e que além de não não ter sido apresentado um fornecimento de orçamento no planejamento e na execução de serviços, no inciso X do Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor consta que é vedado à fornecedores o aumento sem justa causa o que já pode ser caracterizado como cobrança indevida pelo Órgão fiscalizador. E que, se tornando a cobrança indevida,

no Art. 42 Parágrafo Único do Código de Defesa do Consumidor também diz que o mesmo sendo cobrado em quantia indevida terá direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Então, o que no seu entender, que mesmo não tendo o total conhecimento de questões jurídicas e judiciais, a Superintendência do PROCON já pode entrar com o pedido da revogação do Decreto e fazer de imediato o cancelamento dos reajustes. O que de fato ele relata não ser da sua competência analisar e julgar os fatos, más, sim do Órgão fiscalizador”, Explica.

Marcelo Coelho finaliza agradecendo a toda a comunidade em geral, e também de forma especial á todos que contribuíram com essa ação tão impotante, ao PROCON ARAGUATINS e ao PROCON TOCANTINS, agradecendo também de forma especial ao Veículo de Comunicaçao Jornal Impacto Tocantins, e conclui dizendo que está convicto de que o Órgão fiscalizador vai julgar e dar um parecer técnico e jurídico em favor do caso do resjuste abusivo e arbitrário em respeito a água do município de ARAGUATINS-TO

Por: Marcelo Coelho

AÇÃO POPULAR CONTRA AUMENTO DE ÁGUA É PROTOCOLADA NO MUNICÍPIO DE ARAGUATINS-TO


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