De acordo com o relator do processo, o desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, que não houve violação da legislação eleitoral nem propaganda em período vedado.
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu nesta terça-feira, 15, pela improcedência da Ação Judicial de Investigação Eleitoral (Aije) movida pela coligação do senador Irajá Abreu (PSD) contra o governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) e seu vice, Laurez Moreira (PDT).
A ação, que acusava suposto abuso de poder político nas eleições de 2022, buscava a cassação dos mandatos, alegando o uso indevido de servidores públicos e da estrutura da Secretaria de Estado da Comunicação (Secom) na campanha eleitoral do governador.
De acordo com o relator do processo, o desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, que não houve violação da legislação eleitoral nem propaganda em período vedado. Ele destacou que o envio de releases (matérias jornalísticas) pela Secom aos veículos de comunicação não configura abuso de poder político, pois o governo não tem controle sobre a publicação ou garantia de que o conteúdo será veiculado conforme sua vontade.
Além disso, o desembargador considerou que os autores da ação não apresentaram provas suficientes para sustentar a acusação de uso de servidores públicos na campanha. Ele ressaltou que a participação dos servidores fora do horário de expediente é permitida. A decisão foi unânime contra a cassação e inelegibilidade, já a votação por multa foi de 6 x 1 contra a sanção eleitoral.O desembargador concluiu afirmando que a falta de evidências robustas das supostas irregularidades torna inviável a aplicação de sanções. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) reafirma a integridade da campanha do governador Wanderlei Barbosa e fortalece sua posição no cenário político do estado. A ausência de evidências robustas das supostas irregularidades tornou inviável a aplicação de sanções, proporcionando ao governador uma importante vitória legal.
Processo sobre contratos temporários arquivado
Nesta primeira quinzena de maio, este é o segundo processo julgado improcedente pelo Tribunal Eleitoral. Na última semana, o Ministério Público Eleitoral proferiu uma decisão absolvendo os candidatos Wanderlei Barbosa Castro e Laurez da Rocha Moreira da acusação de abuso de poder político durante as eleições de 2022.
A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) movida por Irajá Silvestre Filho e pela Coligação “O Futuro é Pra Já” questionava as contratações temporárias realizadas durante o período eleitoral.
Segundo os autores da ação, Wanderlei Barbosa teria utilizado as contratações temporárias em sua campanha à reeleição para o cargo de Governador do Estado do Tocantins. No entanto, o Ministério Público Eleitoral concluiu que não houve comprovação suficiente de abuso de poder político por parte dos investigados.
A defesa dos candidatos destacou a necessidade das contratações para suprir demandas essenciais da administração pública, especialmente nas áreas de saúde e educação. Documentos apresentados pelo Estado do Tocantins evidenciaram que as contratações foram realizadas para atender às crescentes demandas por serviços públicos.
Diante da análise dos fatos e da falta de evidências de conduta eleitoreira nas contratações temporárias ocorridas em 2022, a ação de investigação judicial eleitoral foi dada como improcedente e solicitado o arquivamento da denúncia.