A Justiça Eleitoral negou pedido do candidato Eduardo Siqueira Campos (Podemos) para tirar do ar a propaganda de televisão da adversária Janad Valacari (PL) que ressalta a experiência do postulante do Podemos em andar de carro (camburão) da Polícia Federal para prestar depoimento coercitivamente.
Além disso, na propaganda, que é um recorte do último debate realizado no SBT, Janad ressalta a experiência de Eduardo em corrupção e afirma nunca ter precisado comprar qualquer sentença para se salvar de processos.
Para tentar tirar o vídeo do ar, Eduardo alegou que não teria comprado sentença alguma. Contudo, o juiz Gil de Araújo Corrêa considerou que essa acusação não foi feita por Janad. “Portanto, insinua-se que a decisão que absolveu o candidato tenha sido produto de venda de sentenças, fazendo menção ao fato de que o Juiz José Maria Lima está sendo investigado pela venda de sentenças na ‘Operação Máximus’. No trecho impugnado atual, a candidata afirma: ‘eu nunca comprei nenhuma sentença pra ser ficha limpa não, candidato!’. Há uma sutil diferença: no precedente citado, afirmou-se que o candidato Eduardo comprou a sentença, enquanto no trecho ora impugnado a candidata Janad afirma que ELA nunca comprou sentença”, ressaltou o magistrado.
Confira a decisão na íntegra.
0601085-83.2024.6.27.0029-1