Grupo do candidato do Podemos queria suspender propaganda da adversária, mas magistrado diz que não há ilegalidade na propaganda
A Justiça Eleitoral negou pedido da coligação do candidato Eduardo Siqueira Campos (PSDB) para suspender a divulgação de proposta da candidata Janad Valcari (PL) sobre habitação. Na proposta, Janad se compromete em distribuir 10 mil lotes para construção de imóveis e entregar outras 3 mil casas populares.
Para poder cumprir, Janad conta com a parceria do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), aliado da candidata do PL. A coligação de Eduardo tentou argumentar que o compromisso de Janad estaria se dirigindo a leitores específicos, em uma forma de promessa por troca de votos.
O argumento, porém, foi rechaçado pelo juiz eleitoral Gil de Araújo Corrêa. “Portanto, há uma promessa de campanha direcionada a eleitores não identificados ou identificáveis de que serão doadas 3 mil casas populares e 10 mil lotes para construção de casas. A jurisprudência do TSE é firme no sentido de que “a realização de promessas de campanha, as quais possuem caráter geral e usualmente são postas como um benefício à coletividade, não configuram, por si só, o crime de corrupção eleitoral, sendo indispensável que a promessa de vantagem esteja vinculada à obtenção do voto de determinados eleitores”, frisou o juiz.
Mais adiante o magistrado ainda comenta o precedente citado pela coligação de Eduardo, dizendo que ele é muito diferente desse caso. “No precedente citado (Representação Eleitoral nº 0001295-67.2010.6.27.0000), havia uma promessa de que ‘todo estudante do ensino médio vai ganhar 500 reais por ano na escola. Passou de ano recebe mais 500 reais’. Nesse caso, os eleitores não eram determinados, mas eram determináveis. Não é o caso dos autos. Num eleitorado que supera 200 mil eleitores em Palmas, não é razoável crer que o eleitor tenha certeza de que estará entre os elegíveis ao benefício”, detalhou o juiz.