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MP instaura procedimento para apurar aplicação de R$ 300 mil em obra da saúde em Combinado

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Recurso é oriundo de emenda parlamentar estadual destinada à reforma do Centro Municipal de Saúde; Prefeitura terá 10 dias para enviar documentos.

O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Arraias, instaurou Procedimento Preparatório para apurar a regularidade da aplicação de R$ 300 mil destinados à reforma do Centro Municipal de Saúde de Combinado, no sudeste do Estado.
A portaria de instauração foi assinada pelo promotor de Justiça Gustavo Schult Junior e publicada na edição nº 2339 do Diário Oficial do MP, do dia 20 de fevereiro de 2026. O procedimento é decorrente da Notícia de Fato nº 2025.0013990, aberta a partir de manifestação do Observatório Social de Palmas, que solicitou apuração sobre a aplicação de recursos públicos em obras na área da saúde nos municípios de Combinado e Conceição do Tocantins.
De acordo com as informações constantes na publicação oficial  , a Secretaria de Estado da Saúde (SES/TO) informou que não houve repasse ao município de Conceição do Tocantins no exercício analisado. Por outro lado, confirmou o envio de R$ 300.000,00 ao Fundo Municipal de Saúde de Combinado, na modalidade fundo a fundo.
O valor é proveniente da Emenda Parlamentar Estadual nº 010414.00251/2025, de autoria do deputado estadual Leo Barbosa, com destinação específica para a reforma do Centro Municipal de Saúde de Combinado.
Responsabilidade pela execução
Segundo a SES/TO, a execução da obra — incluindo procedimentos licitatórios, contratação, pagamentos e prestação de contas — é de inteira responsabilidade do Município de Combinado. A prestação de contas deve ser submetida ao Conselho Municipal de Saúde, por meio do Relatório Anual de Gestão.
Diante da necessidade de aprofundar as investigações, o Ministério Público determinou uma série de diligências. Entre elas, a expedição de ofício ao prefeito e ao secretário municipal de Saúde de Combinado, requisitando, no prazo improrrogável de 10 dias úteis, o envio de:
•Relatório detalhado sobre a execução da verba;
•Cópia integral do procedimento licitatório (ou eventual dispensa);
•Contrato administrativo;
•Notas fiscais;
•Medições da obra;
•Comprovantes de pagamento;
•Cronograma físico-financeiro atualizado;
•Identificação do servidor responsável pela fiscalização da obra.
O MP também advertiu que eventual recusa, retardamento ou omissão de informações técnicas indispensáveis poderá configurar crime previsto na Lei da Ação Civil Pública.
Além disso, foi determinado o envio de ofício ao Conselho Municipal de Saúde de Combinado para que informe se teve ciência do repasse e se houve análise e aprovação da prestação de contas.
Conversão da Notícia de Fato
Conforme a portaria  , a Notícia de Fato foi convertida em Procedimento Preparatório após o esgotamento do prazo inicial de tramitação, com o objetivo de reunir elementos suficientes para formação de convicção sobre a correta e regular aplicação dos recursos públicos estaduais.
O Ministério Público ressalta que possui legitimidade constitucional para atuar na defesa do patrimônio público, da moralidade administrativa e de interesses difusos e coletivos.
A reportagem procurou a Prefeitura de Combinado e a Secretaria Municipal de Saúde para se manifestarem sobre o procedimento instaurado e aguarda posicionamento.
por: Juca  Silva


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