Conecte-se Conosco
[radio_player id="2"]

Tocantins

STF barra censura contra o Opinativo Político e garante vitória histórica da imprensa independente

Publicado

em


O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que havia determinado a retirada de matérias do ar publicadas pelo Opinativo Político e ainda proibido novas citações a um servidor público acusado de assédio moral e acúmulo de cargos. A decisão, proferida pelo ministro Gilmar Mendes em 29 de setembro de 2025, reconheceu que houve censura prévia contra o veículo de comunicação, o que é expressamente proibido pela Constituição.

O caso teve início quando o servidor público Eduardo Henrique Vital Godinho, então diretor do Instituto Médico Legal (IML) do Tocantins, acionou a Justiça pedindo indenização e a retirada imediata de reportagens que traziam denúncias de assédio moral contra servidores e suspeitas de acúmulo ilegal de cargos. O TJTO atendeu ao pedido, mandou tirar as reportagens do ar e fixou multa diária de R$ 500, podendo chegar a R$ 100 mil, caso o site voltasse a citá-lo.

A censura, entretanto, foi contestada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Rádio e Televisão do Tocantins, que levou o caso ao STF por meio da Reclamação Constitucional nº 83.098. A entidade argumentou que a decisão violava o entendimento firmado na ADPF 130, que declarou inconstitucional a antiga Lei de Imprensa e proibiu qualquer forma de censura prévia no Brasil.

Na ação, o Sindicato destacou que as reportagens do Opinativo Político não se baseavam em boatos, mas em documentos oficiais, atas de reuniões, denúncias protocoladas no Ministério Público e dados do Portal da Transparência sobre salários e cargos do servidor.

O Ministério Público Federal (PGR) também se manifestou a favor do Opinativo Político, reconhecendo que a liberdade de expressão ocupa uma posição preferencial em um Estado democrático de direito, justamente por garantir que a sociedade tenha acesso à informação.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que impedir previamente a circulação de matérias jornalísticas configura censura, algo vedado pelo STF desde 2009, quando foi julgada a ADPF 130. Ele afirmou que a imprensa tem o dever de noticiar fatos de interesse coletivo, principalmente quando envolvem agentes públicos, e que eventuais excessos devem ser avaliados apenas posteriormente, nunca por antecipação.

Com isso, o STF cassou a decisão do TJTO e determinou a restauração das matérias do Opinativo Político, restabelecendo o direito de informar e de exercer o jornalismo independente.

A decisão foi considerada uma vitória não apenas do Opinativo Político, mas de toda a imprensa investigativa que sofre perseguição judicial em diversas partes do país.

por: Juca.S.C


Clique Para Comentar

Deixe uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Acessados